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O que muda para o Brasil com a nova lei do saneamento básico?

Discutir o saneamento brasileiro não é uma novidade. Esse é um tema urgente que precisa ser tratado como prioridade, em virtude do seu impacto na saúde, bem estar, educação e emprego de diversas famílias que se encontram em territórios irregulares sem acesso ao seu direito básico. Para se ter uma ideia, segundo dados de Sistema Nacional de Informações de Saneamento (SNIS), de 2018, aproximadamente, 100 milhões de brasileiros não tinham acesso ao serviço de coleta de esgoto e cerca de 35 milhões, quase que a população do Canadá, não contavam com o acesso à água tratada.

Mas o que de fato muda com a aprovação do Projeto de Lei 4.162/2019, que atualiza o marco do saneamento básico no Brasil? A resposta para essa pergunta tem dividido opiniões, além de ser muito discutida, já que um dos pontos será a possibilidade de privatizar o serviço de saneamento básico no Brasil, com isso as empresas estatais e privadas poderão concorrer entre si na concessão do serviço de saneamento. Volto com mais algumas perguntas para reflexão: essa nova possibilidade deve gerar interesse nas empresas privadas para participar de novas licitações? Quando será e como será monitorado este desenvolvimento? Há alguma responsabilidade prevista ou processo de regulação que garanta a qualidade ao consumidor/contribuinte?”

Para pensar um pouco nessas respostas é importante ressaltar que o próprio Ministério da Economia acredita que com este novo projeto, “os contratos de saneamento deverão definir metas de universalização que garantam o atendimento de, respectivamente, 99% e 90% da população com água potável e coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033”, incluindo outras responsabilidades, como a redução de perdas e melhoria de processos da água. A aprovação da lei gerou expectativas para o mercado, com potenciais mudanças para o setor, se tornando foco de investimentos e, com isso, ganhando visibilidade para a área que, atualmente, é pouco explorada.

Imagem: Portal do Saneamento Basico

Para os Estados e Municípios de pouca atratividade financeira, o marco regulatório prevê a prestação do serviço de forma coletiva para viabilizar o atendimento de forma amplificada. Em relação à população de baixa de renda, há a possibilidade de um subsídio que cobrirá os custos tarifários do serviço de abastecimento e do sistema de esgotamento das casas.

Por outro lado, toda essa movimentação também trouxe certa preocupação para outros públicos, devido à privatização do serviço. Como essa Lei deve impactar a população mais carente, que se concentra nas áreas rurais e regiões periféricas, dificilmente deve atrair a atenção de empresas, já que muito desses locais são ocupados de forma irregular, sem nenhuma infraestrutura para receber o serviço.

O esgotamento de efluentes domésticos de forma clandestina nos mananciais, por exemplo, ocorre, principalmente, em locais onde não se tem a coleta e tratamento de esgoto de forma correta. Tudo isso contribui para o aumento do índice de contaminação nos corpos hídricos pelo impacto ambiental gerado e para o número de pessoas enfermas pela falta de saneamento básico, em decorrência das doenças resultantes de um direito violado sem precedentes.

Ainda há muito que discutir quanto aos processos e responsabilidades que devem ser implementados nos próximos anos. É nosso dever seguir acompanhado e cobrando das autoridades para que essa Lei de fato se torne um mecanismo que garanta igualdade e equidade às populações do Brasil.